KOLDA, Senegal – No dia 28 de novembro, representantes de 700 comunidades do departamento de Kolda, no sul do Senegal, reuniram-se para declarar publicamente o seu compromisso de abandonar a mutilação genital feminina (MGF) e os casamentos infantis ou forçados.
Das 700 aldeias participantes, apenas 23 estão atualmente inscritas no Programa de Empoderamento Comunitário(CEP) da Tostan. As restantes aldeias tomaram a decisão de abandonar práticas nocivas graças à difusão organizada — um processo de divulgação de informação às aldeias e regiões vizinhas através de ações de sensibilização lideradas pela comunidade, incluindo eventos de sensibilização, marchas e reuniões entre aldeias.
Centenas das aldeias presentes já tinham manifestado anteriormente a sua intenção de abandonar práticas nocivas, após terem participado no CEP ou através de atividades de sensibilização. No entanto, estas comunidades decidiram aderir à declaração a nível departamental, a fim de reafirmar, juntamente com 420 novas aldeias, o seu compromisso com a saúde e os direitos humanos.
Após uma noite de canto e dança, a celebração prosseguiu no domingo com um desfile de cerca de 3 000 pessoas de Kolda e da região circundante, bem como de delegações da Guiné-Bissau, da Gâmbia e do Mali. Os participantes empunhavam faixas proclamando a sua decisão de abandonar práticas nocivas e grupos de jovens representaram peças de teatro sobre a importância de respeitar os direitos humanos fundamentais de todos.
Entre os oradores que participaram na leitura da declaração contavam-se o presidente da Câmara de Kolda, o diretor do Departamento de Saúde de Kolda, o ministro da Família do Senegal e a diretora executiva da Tostan, Molly Melching. A declaração foi lida em pulaar, mandinga e francês.
Uma vez que o departamento de Kolda apresenta uma taxa de prevalência de 94 % da mutilação genital feminina — a mais elevada do Senegal —, esta declaração representa um passo monumental no sentido do objetivo do Senegal de abolir totalmente a mutilação genital feminina até 2015.
